Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que Legislativo, e não a Justiça, tem atribuição para definir sobre eventual descriminalização da planta com finalidade média ou terapêutica

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Cabe ao Poder Legislativo, “enquanto representante da sociedade”, decidir sobre eventual descriminalização da Cannabis – planta psicotrópica a partir da qual a maconha é obtida. É o que a AGU defende em manifestação encaminhada na segunda-feira, 28, ao STF no âmbito de ação que pede para que o plantio, o cultivo, o armazenamento, a prescrição e a compra da substância não sejam considerados crimes quando tiverem finalidade médica ou terapêutica.

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A ação foi proposta pelo PPS. O partido argumenta que o direito à saúde, entre outros, é afrontado por uma série de dispositivos legais que penalizam ou restringem o uso da Cannabis. A relatora da ação, que ainda não tem data para ser julgada, é a ministra Rosa Weber. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU que representa a União no Supremo.

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No entendimento da AGU, contudo, tal alteração normativa não deve ser feita por uma decisão do Judiciário.

“A abrangência que o autor pretende conferir ao uso autorizado da Cannabis não pode ser alcançada por meio de um provimento emanado do Poder Judiciário, mas dependeria de substancial alteração nas políticas públicas adotadas pelo país no que diz respeito ao consumo de drogas e à proteção da saúde. Assim, sem desconsiderar a importância do tema posto em debate no presente feito, percebe-se que a pretensão do requerente envolve discussão que encontraria sede adequada no âmbito do Poder Legislativo”, defende a AGU na manifestação.

A Advocacia-Geral também esclarece no documento que resoluções editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “possibilitaram o acesso de enfermos a medicamentos feitos à base do canabidiol e à própria Cannabis, de modo que o direito à saúde de tais indivíduos já está protegido pelas normas atuais”.

As resoluções da Diretoria Colegiada nº 17/15, nº 66/16 e nº 128/16 por exemplo, passaram a permitir a prescrição e a importação de produtos que contenham em sua composição a Cannabis e seus derivados. Já a resolução 156/17 incluiu a substância no rol de plantas medicinais.

Riscos

“A Anvisa editou regulamentação abrangente acerca da matéria objeto da presente ação direta, a qual vem sendo constantemente atualizada, de modo a garantir o acesso à utilização da Cannabis e de seus derivados nas hipóteses permitidas pela legislação pertinente, sem descurar do necessário controle acerca dos riscos à saúde e da possibilidade de desvio de uso”, argumenta a AGU.

“Constata-se, pois, que o poder público tem atuado de maneira efetiva na busca de soluções eficazes e seguras para os indivíduos que necessitam do uso medicinal ou terapêutico da Cannabis, embora com a devida cautela exigida pelos riscos envolvidos”, completa a Advocacia-Geral.

O parecer da Advocacia alerta – com o auxílio de informações do Ministério da Saúde e da própria Anvisa -, para “os riscos da descriminalização irrestrita de uma substância cujo uso inadequado pode causar diversos problemas de saúde, tais como: transtorno de hiperatividade e déficit de atenção, raciocínio lento, tempo de reação diminuído, aumento de ansiedade, psicoses, tosses crônicas, broncodilatação, inflamação das vias aéreas, bronquites, síndrome coronariana aguda, falha congestiva do coração e arritmias”.

“Diferentemente de medicamentos derivados da referida planta herbácea, como é o caso do CanabidioI, que possui procedimentos e estudos que garantem o uso seguro do fármaco, autorizar que todo e qualquer indivíduo possa manipular, plantar, cultivar e ministrar a Cannabis para fins terapêuticos, sem que para tanto se tenha um processo seguro e eficaz de manipulação da planta, traria riscos imensuráveis para a saúde pública e para os indivíduos que já sofrem as mais graves patologias”, assinala a AGU.