Atenção!

Prova de vida do INSS é retomada e quem não tiver pode ter benefício bloqueado

Foto: Rodrigo Guilherme Cunha/Tribuna do Paraná.

O INSS retomou, desde o dia 1º deste mês, a exigência da prova de vida para que beneficiários não tenham seus pagamentos bloqueados pela falta deste item. A obrigatoriedade do recadastramento anual foi suspensa em março de 2020, no início das medidas de restrição de circulação de pessoas na tentativa de reduzir a velocidade de contágios pelo novo coronavírus.

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Quem tinha prazo para renovar a senha a partir de março do ano passado e ainda não o fez deve realizar a fé de vida até o mês estabelecido no calendário para a retomada. O primeiro prazo a vencer, em junho, valerá para aqueles que deixaram de realizar a renovação nos meses de março e abril de 2020.

Aproximadamente 11,8 milhões de brasileiros devem obrigatoriamente realizar a prova de vida entre junho e dezembro deste ano, segundo contagem realizada pelo INSS em abril.

Antes ainda da retomada da obrigatoriedade, 24 milhões de segurados já tinham realizado o procedimento e estão dispensados de refaz a comprovação.

Desse total, 10,5 milhões recadastraram senhas no primeiro quadrimestre de 2021 e 13,5 milhões o fizeram em 2020.

O segurado não é obrigado a esperar até o mês em que o prazo dele acaba, pois o recadastramento pode ser feito a qualquer momento.

O INSS permite que alguns beneficiários realizem a prova de vida em domicílio, por meio da visita de um funcionário do órgão.

Esse direito é garantido a maiores de 80 anos e a pessoas a partir de 60 anos que possuam dificuldade de locomoção. Nesse caso, é preciso comprovar essa condição de saúde por meio de documento médico.

O atendimento deve ser agendado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O INSS também realiza a prova de vida digital por reconhecimento facial (biometria), mas a opção só é válida para cerca de 5 milhões de aposentados e pensionistas que foram chamados para participar do projeto, ainda em teste.

Só participam da prova de vida digital beneficiários que registraram senhas no Meu INSS e que já realizaram o cadastro da biometria nos sistemas da Carteira Nacional de Habilitação e da Justiça Eleitoral.

Os avisos sobre a possibilidade de prova de vida digital são comunicados ao segurado quando ele acessa o Meu INSS, no site ou aplicativo.

A maior parte das pessoas, portanto, deve realizar a prova de vida pelos meios tradicionais, como nos guichês de atendimento e caixas eletrônicos dos bancos.

O INSS não telefona ou manda mensagem de whatsapp para pedir números ou fotografias de documentos e nem requisita por esses meios o autorretrato (selfie) do segurado. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 135.

Competência de vencimento da comprovação de vidaCompetência da retomada da rotina

Março e abril de 2020
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