O delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz declarou em seu depoimento à CPI dos Grampos, que investiga casos de escutas telefônicas clandestinas, considerar “fundamental” que a legislação permita “mais agilidade” à polícia e, principalmente, que o tempo de vigência da autorização da Justiça para realização das interceptações seja maior. Ele considerou “diminuto” o atual prazo de duração da autorização judicial para interceptação, que é de 15 dias, renováveis por mais 15, argumentando que, hoje, a apuração dos crimes exige uma agilidade maior e, se os resultados demoram a aparecer, a sociedade fica fragilizada.

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Protógenes disse ainda ser necessário “reforçar” a lei que trata da possibilidade de interceptação de conversas telefônicas por autoridades policiais. O delegado, ex-chefe da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, ao defender um prazo maior de vigência da autorização judicial para realização de grampo telefônico, insistiu na afirmação de que a interceptação só pode ser feita com autorização de um juiz e sob controle do Ministério Público.

Ele admitiu que existe “uma liberalidade” para a autoridade policial fazer o cruzamento de dados mediante escuta telefônica, mas voltou a enfatizar que, no seu entender, não há possibilidade de se fazer escuta sem autorização judicial. Ele disse que os casos de terrorismo poderiam ser exceções, mas não se aprofundou nesse assunto.

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