Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida provisória que prorroga até o dia 11 de janeiro de 2007 o prazo para associações, sociedades, fundações e empresários se adaptarem ao novo Código Civil. A MP saiu publicada ontem no Diário Oficial da União.
Quem não se adaptar às novas regras do código poderá ficar impedido de participar de licitações ou negócios bancários, entre outras penalidades.
O texto foi acatado na forma de um projeto de lei de conversão oferecido pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que prorrogou o prazo por mais um ano além do pretendido pelo governo, originalmente proposto para 11 de janeiro de 2006.
O relator introduziu outras alterações no código e também na nova Lei de Falências (Lei 11.101/05). Uma delas retira a menção à exclusão do associado por meio de assembléia-geral convocada para esse fim, se reconhecida a existência de motivos graves. O assunto deverá ser disciplinado no estatuto da empresa ou associação, com garantias de defesa e recurso, e a exclusão somente poderá ocorrer por justa causa.