O governo vai propor idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem no Brasil e elevar o tempo mínimo de contribuição, segundo minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) preliminar obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo. A PEC, que será enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ainda neste mês, prevê que a idade mínima poderá ser definida por lei complementar, mas cria regras transitórias até aprovação dos projetos de lei.

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Hoje, há duas formas de se aposentar. Por idade, com a exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição. Ou por tempo de contribuição, quando não se exige idade mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS.

Pela minuta da proposta, segundo a reportagem, o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade deve subir dos atuais 15 anos para 20 anos, com o recebimento de 60% do benefício. A cada ano a mais, acrescentará dois pontos porcentuais até chegar a 100% do benefício com 40 anos.

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No regime dos servidores públicos, a contribuição mínima começará com 25 anos e para ter direito a 100% do benefício também serão necessários 40 anos.

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Em reunião com prefeitos na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que seria estabelecido uma idade mínima de 57 anos para mulheres e de 62 anos para homens. Isso também já havia sido dito pelo próprio Bolsonaro, em entrevista ao Jornal do SBT.

A proposta que tinha sido encaminhada pelo ex-presidente Michel Temer instituía a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Regime de capitalização será obrigatório

Segundo o Estado de S. Paulo, a PEC da reforma prevê a criação de um sistema de capitalização, de “caráter obrigatório”, modelo pelo qual as contribuições vão para uma conta individual, responsável por bancar os benefícios no futuro.

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Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram, para complementar a contribuição. Será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema, diz a proposta preliminar.

A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.

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