Proposta modifica norma sobre inspeção de produtos animais

O Projeto de Lei 3051/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), permite que as secretarias estaduais de Agricultura autorizem estabelecimentos inspecionados a realizar comércio interestadual de produtos de origem animal. Para tanto, as secretarias deverão ser credenciadas pelo Ministério da Agricultura.

Hoje, as secretarias só credenciam para o comércio intermunicipal desses produtos. A proposta altera a Lei 1.283/50, que estabelece as condições básicas da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Brasil.

O projeto também permite que os órgãos estaduais, já autorizados pelo ministério, credenciem as secretarias de Agricultura dos municípios para autorizar estabelecimentos inspecionados a realizar comércio intermunicipal e interestadual. Atualmente, essas secretarias ou departamentos só autorizam o comércio dentro do município.

Os atos de credenciamento, segundo o texto, deverão ser aprovados mediante estudos e pareceres dos órgãos técnicos do Ministério da Agricultura, levando em consideração a capacidade técnica e operacional das entidades autorizadas. Esses atos deverão ser renovados a cada dois anos.

Limitação

Para o autor, a legislação atual limita a ampliação do mercado potencialmente alcançado pelos estabelecimentos. "Em nome da segurança alimentar e considerando as condições técnicas então existentes, provavelmente tenha sido a melhor opção", ressalva. No entanto, afirma Sandes Júnior, os tempos mudaram e novos arranjos organizacionais, configurações empresariais, tecnologias de produção e paradigmas de mercado orientam a sociedade brasileira.

Ele ressalta que não propõe a transferência de responsabilidade, nem retira a responsabilidade federal. "Propomos que o ministério mantenha o poder discricionário de conferir ou não as delegações aqui previstas, para o que deverá levar em conta os critérios técnicos necessários."

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