Sistema carcerário

Proposta inspirada na Califórnia orienta juiz a soltar detentos de prisão superlotada

Foto: Luiz Costa

Uma decisão de 2011 da Suprema Corte dos Estados Unidos inspirou uma recomendação para combater a crise carcerária brasileira. O instrumento é a resolução nº 5 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão consultivo vinculado ao Ministério da Justiça, publicada no final de 2016. Ela propõe que os presídios brasileiros masculinos não ultrapassem a taxa de 137,5% superlotação por meio do controle mais rigoroso do Judiciário, Ministério Público e diretores dos presídios do país. No caso de mulheres, a recomendação é que não seja tolerada nenhuma presa além da capacidade de 100%.

A taxa definida é embasada no resultado da análise do colegiado norte-americano em ações coletivas contra o então governador da Califórnia Jerry Brown Jr. em 2011. Na época, diante de reiteradas violações ao direito à assistência médica dos presos, em virtude da superlotação carcerária, a Corte determinou que a Califórnia elaborasse um plano de redução de detentos.

A determinação da Justiça americana afirmava que era necessário reduzir a ocupação para um máximo de 137,5% do número de vagas, selecionando os encarcerados para serem libertados. A medida representou saída de cerca de 40 mil internos.

De acordo com a resolução do Conselho, o percentual recomendado equivale num presídio de 800 presos com capacidade de oito por cela a admitir superlotação de até onze detentos por cela.

Tentativa

Representante paranaense no CNPCP, ex-secretária de Estado da Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, explicou que o órgão tem considerado a resolução como um dos instrumentos mais relevantes para mudar o quadro penitenciário nacional.

“É um limitador máximo para que não haja uma superlotação acima daquele quantitativo. Se passar aquela taxa, o diretor comunica de forma obrigatória o juiz e os órgãos se reúnem para estabelecer metas de desencarceramento. Mas não deixarão simplesmente que a situação aconteça”, conta ela.

O documento sugere também uma primeira medida, antes de atingir a taxa de 137,5%. Quando a unidade chegar a um número de presos 10% além, competiria ao diretor da unidade comunicar o Judiciário e o Conselho Penitenciário do estado, indicando o nome dos presos provisórios recolhidos há mais de 90 sem sentença solicitando providências.

Para Maria Tereza, as diretrizes que têm sido traçadas pelo conselho, se atendidas, melhorariam a gestão prisional no país inteiro. “De fato é uma questão cultural o maior problema. Cada estado tem um perfil do Ministério Público, do Judiciário”, explica.

Segundo ela, o Paraná, ao contrário de outros estados da federação, vive um momento positivo, mesmo diante de duas tentativas de fugas em menos de uma semana na Penitenciária Estadual de Piraquara 1 (PEP).

“Todas as forças responsáveis pelo sistema penitenciário estão conversando sempre. É o primeiro estado brasileiro que o TJ traçou estratégias. Existe um movimento organizado no Paraná. Aqui, por exemplo, já se faz separação dos presos que estão mais próximos da progressão”, menciona.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna