São Paulo – O candidato do PP à Prefeitura paulistana, Paulo Maluf, foi multado pela Justiça Eleitoral de São Paulo. A multa, no valor de R$ 21.282, foi aplicada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral da 1.ª Zona, Paulo Sérgio Galizia. Ele acolheu representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o candidato por realização de propaganda antecipada.
No dia 21 de junho, segundo a decisão judicial, foi veiculada em cadeia de rede estadual de televisão o programa partidário do PP, no qual Maluf promove a sua candidatura à Prefeitura. Conforme a decisão, “há clara e inequívoca revelação do cargo pretendido, da ação política que pretende desenvolver e dos méritos pessoais que o habilitam ao exercício da função”.
O juiz Roberto Maia Filho também condenou o candidato a vereador Adilson Adriano Sales de Souza Amadeu (PSB/PMDB) a pagar multa de R$ 21.282 por propaganda eleitoral antecipada, que foi feita mediante a pintura de muros. A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 6 de julho do ano da eleição. Nos dois casos, cabem recursos das condenações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).