O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma resolução que estipula para o dia 6 de julho o início do período permitido para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio ou na televisão, ao mesmo tempo em que será proibido qualquer tipo de propaganda política paga nesses veículos.
A resolução nº 22.718/2008, aprovada pelo plenário do TSE em 28 de fevereiro, regulamenta a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições de outubro deste ano, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros.
A resolução proíbe ainda a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos e nos de uso comum. As penas para os que agirem em desacordo com essas posturas vão de R$ 2 mil a $ 8 mil quando elas não forem removidas ou restauradas no prazo de 48 horas.