Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em sessão administrativa realizada na última quinta-feira, modificações em duas instruções normativas para as eleições gerais de outubro. A partir de agora, é facultativa a divulgação das pesquisas eleitorais e passa a ser obrigatória, na propaganda gratuita dos candidatos, a inclusão de legendas e a tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
?É uma homenagem que se faz à própria Constituição e à legislação que disciplinou o acesso do portador de deficiência aos meios de comunicação?, salientou o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. A propaganda gratuita no rádio e na televisão começará no dia 15 de agosto e terminará no dia 28 de setembro.
A divulgação das pesquisas eleitorais, que antes era obrigatória, ficará a critério do solicitante, de acordo com a modificação aprovada hoje. ?Havia a reclamação de que alguns candidatos encomendavam a pesquisa, não obtinham resultado favorável e ainda assim eram obrigados a divulgar?, ressaltou o ministro.
O TSE manteve, no entanto, a obrigatoriedade do registro das pesquisas eleitorais e a instrução pela qual a divulgação de pesquisa fraudulenta é configurada como crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205 a R$ 106.410.
