Com a emenda, o artigo 222 da Constituição Federal passa a dispor que, pelo menos 70% do capital total e votante dessas empresas deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, os quais exercerão obrigatoriamente a gestão dessas atividades, estabelecendo o conteúdo de sua programação.
O texto também estabelece que a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação, veiculada em qualquer empresa de comunicação social, serão privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
A emenda estabelece que os meios de comunicação eletrônica, independente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar princípios como a preferência por finalidades educativas, promoção da cultura nacional e regional, estimular a produção independente e respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Ao encerrar a sessão, Ramez Tebet designou o dia 5 de junho, às 14h30, para a eleição dos componentes do Conselho de Comunicação Social, órgão não deliberativo que auxiliará o Legislativo em matérias concernentes à liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação.
Desde 1988, a Constituição prevê a criação do conselho, normatizado por lei aprovada em 1991, mas que ainda exige a eleição pelo Congresso de treze integrantes para compô-lo. Conforme o exigido pela lei, todos os integrantes deverão ser brasileiros, maiores de idade e gozar de reputação ilibada.