O Ministério Público do Tocantins, por meio do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), vai investigar a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. A Promotoria instaurou na terça-feira, 10, inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa responsável pela administração das unidades prisionais Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP) e Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTPBG) em Araguaina.
O inquérito civil foi instaurado pelos Promotores de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, Roberto Freitas Garcia e Francisco José Pinheiro Brandes Júnior, integrantes do Gecep. As informações foram divulgadas pelo site da Promotoria nesta quarta-feira, 11.
A Umanizzare também gerencia o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus – onde 56 detentos foram massacrados no dia 1º de janeiro.
Segundo o Ministério Público do Tocantins, a abertura do inquérito ‘foi motivada pelo fato de que as atividades realizadas pela Umanizzare são, em parte, típicas do exercício do poder de polícia e privativas dos agentes penitenciários’. Para a Promotoria, ‘não podem ser delegadas a particulares’.
“É dever do Estado garantir o cumprimento da pena, a segurança, a incolumidade dos detentos, a ordem social, dentro e fora do estabelecimento prisional”, destacam os promotores de Justiça responsáveis pelo caso.
Dados oficiais do Governo do Tocantins apontam que, em 2015, detento em Barra da Grota, sob responsabilidade da empresa, alcançou R$ 3.791,58. Na cadeia pública do Cariri, o valor é de R$ 1.671,24.
Barra da Grota tem capacidade para 438 reeducados, mas tem 477, segundo o Governo do Estado. O Núcleo de Custódia e Casa de Prisão Provisória de Palmas tem 260 vagas, mas é ocupada por 639 presos.
O Ministério Público do Tocantins vai solicitar à Secretária de Segurança Pública informações sobre todos os servidores contratados e concursados que estão cedidos à Secretaria de Cidadania e Justiça ‘para o exercício de funções típicas do sistema prisional nas unidades Casa de Prisão Provisória de Palmas e Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota’.
Foram solicitados à Secretária de Cidadania e Justiça avaliação e estudos de revisão geral do regime e modelo de gestão prisional no Estado do Tocantins, em articulação e com o apoio do Ministério da Justiça, para superar o quadro atual de manifesta ineficiência de gestão interna por terceirização da gestão da UTBG e CPP.
Os promotores pedem ainda que o Estado forneça o cronograma atualizado para o curso de formação dos aprovados no concurso da extinta Secretaria da Defesa Social.
A Promotoria também cobra informações sobre os contratos e aditivos firmados com a Umanizzare entre dezembro de 2011 e dezembro de 2016, ‘especificando-se o quantitativo de reeducandos administrados mês a mês, bem como o valor mensal pago pelo Estado por cada reeducando’.
O Ministério Público do Tocantins vai solicitar comprovação da regularidade fiscal, técnica, jurídica e contábil da empresa Umanizzare.
Segundo dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo, o capital social da Umanizzare é de R$ 18,4 milhões, valor bem inferior ao recebido dos cofres públicos do Tocantins pela gestão das unidades prisionais.
O inquérito civil ainda solicita ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público de Contas a instauração de processo administrativo de revisão de valores contratuais firmados entre o Tocantins e a Umanizzare, além da abertura de Tomada de Contas Especial ‘para aferir possíveis pagamentos por serviços inexistentes e possíveis pagamentos com sobrepreço à empresa contratada’.
O Ministério Público Estadual solicitou informações à Procuradoria Regional do Trabalho, Procuradoria da República e Polícia Federal acerca de procedimentos existentes nas respectivas instituições com relação à empresa Umanizzare.
Defesa
COM A PALAVRA, A UMANIZZARE
“O papel do Estado e as obrigações da iniciativa privada.
As atividades executadas pela Umanizzare impactam nos custos.
Sobre os valores dos contratos.
Sobre a superlotação das unidades.
A Umanizzare atua dentro de seus limites operacionais e legais, prestando apoio à realização de vistorias pela autoridade policial competente dentro das unidades prisionais nas qais opera em cogestão. A empresa reafirma seu compromisso em zelar e cumprir as normas e os procedimentos de boa conduta interna, tanto dos funcionários quanto dos reeducandos.
Para isso, adota postura rigorosa e criteriosa na seleção de seu pessoal contratado. Quando apurado e/ou constatado qualquer ato indisciplinar e infração cometida pela mão de obra a seu serviço, toma de imediato as providências cabíveis.
A forma desse tipo de controle se dá em parceria com a Polícia, a quem cabe a tarefa de vasculhar e fazer buscas nas unidades prisionais, a pedido da própria empresa na maioria dos casos.
A empresa julga importante, ainda, esclarecer seu papel na gestão conjunta da unidade prisional.
O contrato firmado pela empresa é com base no modelo de cogestão do Compaj. Foi celebrado por meio de licitação pública (Lei 8.666/93), cujo prazo se limita a 5 anos, incluindo todas as eventuais prorrogações.
A atuação de qualquer empresa privada contratada para cogerir unidades prisionais no Brasil segue legislação especifica, a chamada Lei de Execução Penal (de número 7.210).
O dispositivo legal estabelece de forma indiscutível e disciplina em detalhes quais são os deveres, obrigações e o que pode ou não fazer uma empresa particular.
As atribuições do Estado começam pelo papel indelegável de cuidar da segurança nos presídios.
Pelo regime de cogestão, ao Estado compete, entre outras obrigações:
Alocação nos presídios, incluindo a quantidade de vagas e presos em cada unidade.
Todo o comando da unidade, sendo sua direção executada por servidor público indicado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Disciplina, uso de força, segurança e vigilância armada dos detentos (isto é, exercício do poder de polícia, função exclusiva do Estado).
À empresa terceirizada responsável pela cogestão recai o dever da execução das atividades-meio:
Limpeza, conservação predial, manutenção dos equipamentos e estrutura disponibilizada aos apenados.
Alimentação balanceada.
Assistência material, incluindo lavanderia, rouparia, kits de higiene pessoal.
Assistência jurídica, incluindo acompanhamento de processos.
Atividades laborais e esportivas.
Cursos profissionalizantes.
Suporte psicológico, social, ocupacional e religioso.
Atendimento médico, farmacêutico e ambulatorial.
Atendimento odontológico.
Sistema de segurança eletrônica, com gravação de imagens.
O QUE MANDA A LEI.
A lei aponta (artigo 83-A) que “poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais”. E especifica cada um dos serviços que foram contratados por meio da licitação publica, que e regida pela Lei 8.666/93,.
A concorrência foi vencida pela Umanizzare pelo prazo regular máximo de cinco anos, justamente para, segundo a lei, prestar “serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos”.
Os funcionários da Umanizzare, incluindo os 12 tomados como reféns nesse episódio, sequer podem portar cassetetes ou tomar qualquer atitude ou ação disciplinar. A Lei de Execução Penal aponta, em seu artigo 47, que “o poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares”.
O artigo 83-B, para não restar duvida, aponta que “são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia”.
Os valores praticados são aplicados com base nas atribuições contratuais.
Uma unidade prisional em modelo de cogestão possui obrigações contratuais, além dos projetos e serviços citados acima, que devem ser cumpridas pela Umanizzare e são controladas pelo Estado, tais como:
O CRITÉRIO USADO NAS COMPARAÇÕES PELA IMPRENSA GERA DISTORÇÕES NO RESULTADO FINAL DO CUSTO POR PRESO.
A estrutura oferecida pela Umanizzare, bem como os programas desenvolvidos nas suas unidades, não permitem comparação com valores praticados nos presídios geridos exclusivamente pelo poder público, já que nessas unidades o preso geralmente não dispõe de tais atividades e estrutura.
Além disso, cada unidade prisional possui um custo específico, variando de acordo com o tamanho da unidade e o tipo de regime: aberto, semiaberto ou fechado.
A empresa não controla a quantidade de presos que são destinados para a unidade. Ela recebe do sistema judiciário e do Estado a ordem para acolher o detento. A superlotação é uma infeliz realidade no modelo prisional brasileiro e, efetivamente, compromete a gestão. Os gastos e investimentos feitos pela Umanizzare em manutenção da infraestrutura e nos serviços prestados aumenta em proporções maiores que a superlotação.
Na iniciativa privada, ao contrário do que acontece na gestão pública, uma das principais atividades é a remissão de pena. Na cogestão da Umanizzare, os números de remissão são expressivos. Os projetos da Umanizzare no Compaj, apenas em 2016, reduziram mais de 10 mil dias nas penas, o que representa uma economia efetiva para o Estado a médio e longo prazo.
A EMPRESA E OS PROCEDIMENTOS EXIGIDOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS.
A empresa reafirma sua postura rigorosa e criteriosa na seleção de seu pessoal. Quando denunciado, apurado ou constatado qualquer ato indisciplinar ou infracional, cometido por qualquer de seus colaboradores, a Umanizzare toma de imediato as providências cabíveis, reportando, como é seu dever, à autoridade policial.
Mais uma vez a Umanizzare reafirma que atua dentro de seus limites operacionais e legais prestando total apoio à realização, pela autoridade policial competente, de investigação sobre condutas que possam colocar em risco a segurança e a operação das unidades operadas em cogestão.
A empresa reafirma seu compromisso em zelar e cumprir as normas e os procedimentos de boa conduta interna, tanto dos funcionários quanto dos reeducandos.”