Promotores querem criar auxílio para vítimas de delitos

Um grupo de promotores de Justiça com atuação na área criminal em São Paulo redigiu minuta de projeto de lei para criação do auxílio-vítima – ajuda financeira de até um salário mínimo e meio a famílias carentes de vítimas de crimes dolosos contra a vida, como o latrocínio (roubo seguido de morte).

Os promotores argumentam que o Ministério Público está preocupado com a defesa das vítimas “nesse momento em que muito se olha para o réu”. Eles propõem a adoção de um mecanismo financeiro a ser custeado pela União. O respaldo para a proposta é o artigo 245 da Constituição Federal – o poder público deve oferecer uma forma de auxílio às vítimas de violência, dos crimes dolosos, sem prejuízo de indenização cabível contra o autor ou autores do crime.

O projeto será anunciado na segunda-feira, na Promotoria do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital. A deputada federal Mara Gabrilli (PSDB) vai ao evento. Pelas mãos de Mara o projeto será levado ao Congresso. “O fato é que esse artigo (245 da Constituição) nunca foi implementado, não há um projeto de lei aprovado nesse sentido”, pondera o promotor de Justiça Fernando Henrique de Moraes Araújo, que integra o grupo do Ministério Público paulista que defende o auxílio-vítima.

Ele redigiu o projeto. “O artigo 245 da Constituição diz que o poder público deve garantir um auxílio aos familiares, aos dependentes e herdeiros de vítima de crimes dolosos.” Araújo considera que a União “não quer e não pode gastar muito” no âmbito de uma proposta dessa natureza. “Para ser um anteprojeto viável a gente limitou o auxílio-vítima só para os casos de crimes dolosos contra a vida e os demais crimes dolosos com resultado morte. Elas terão direito ao auxílio-vítima da ordem de um salário mínimo e meio, um valor razoável diante do auxílio-reclusão (para as famílias dos presos), na faixa de um mínimo.”

A ajuda não seria para sempre. Cobriria um período de cinco anos, alcançando famílias carentes. Para o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, o grupo não quer confrontar o auxílio-reclusão. “São coisas diferentes. Mas, da mesma maneira, o Estado tem de se obrigar a dar um mínimo às famílias que se tornam vítimas. O promotor deve se preocupar com tudo o que está no entorno de crimes graves.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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