O Projeto de Lei 901/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), em análise na Câmara, proíbe os serviços de proteção ao crédito (SPCs) de incluir nos seus bancos de dados os nomes de consumidores que tenham entrado com embargo (recurso) sobre ação de execução contra ele. O projeto inclui um parágrafo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), na seção referente aos bancos de dados e cadastros dos consumidores.

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Embargo é um recurso contestatório que o consumidor tem ao seu dispor quando perde uma ação que pede o pagamento de débito. Quando isso ocorre, ele pode entrar com o embargo para rever a decisão, tendo antes, porém, que efetuar o depósito em juízo do valor cobrado ou indicar bens de valor equivalente a esse montante.

O autor do projeto lembra que, nesses casos, é comum o nome do consumidor ser inscrito no SPC, mesmo que ainda não haja decisão judicial definitiva. Com o PL 901, o nome dele não poderá ser incluído no cadastro do SPC enquanto perdurar a ação. Mas isso só será garantido se o cliente efetuar o depósito referente ao valor dessa ação. "Havendo a execução e o depósito em juízo, não é justo que o cidadão sofra dissabores de ter seu nome inscrito ao lado de maus pagadores", disse Valdir Colatto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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