O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 19, um projeto de lei que torna inelegível agente público julgado em 2ª instância por envolvimento com prostituição e exploração sexual de criança ou adolescente. A proposta segue para discussão da Câmara.

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Inicialmente, a proposta previa que a inelegibilidade ocorreria após o recebimento da denúncia por parte Ministério Público. Tal medida foi contestada, contudo, pelo líder do PMDB do Senado, Renan Calheiros (AL).

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“É um precedente muito grave, uma Casa do Legislativo, mesmo numa circunstância meritória, atribuir poder ao Ministério Público de tornar alguém inelegível. O Ministério Público descamba para uma disputa política, é isso que estamos vendo no noticiário nacional”, ressaltou Renan.

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As colocações do peemedebista contaram com a adesão dos demais senadores, entre eles autor e do relator da proposta, Cristovam Buarque (PPS-DF) e Magno Malta (PR-ES).

“Acatamos a emenda, então, de que, quando o indivíduo já é denunciado pelo Ministério Público, é porque já existem provas materiais, documentais, testemunhais do fato ocorrido. De maneira que relatamos positivamente e com muita alegria. Qualquer servidor público, qualquer indivíduo que se habilita, Senador Paim, à disputa de um cargo eletivo perde todos esses direitos por oito anos após o cumprimento da pena”, afirmou Malta.

Com a mudança, o texto foi aprovado com 68 votos favor e 1 contra.