Projeto de lei em análise na Assembleia Legislativa de São Paulo pretende tirar do Estado o peso de ser o único responsável pelo recolhimento de embalagens tipo PET, como garrafas de refrigerantes. Já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o texto segue para a Comissão de Defesa do Meio Ambiente. De acordo com o projeto, as empresas envasadoras serão obrigadas a apresentar estudo de impacto ambiental à Secretaria de Meio Ambiente, descrevendo como será feito o reaproveitamento das garrafas. Caso vire lei, quem descumprir a determinação será proibido de comercializar esse tipo de embalagem no Estado de São Paulo.
O autor do projeto, deputado Said Murad (PSC), diz que o objetivo é diminuir a poluição existente sobretudo nos grandes centros urbanos do Estado de São Paulo. Segundo o deputado, as empresas precisam se responsabilizar pelo destino dado às embalagens PET. “Esse tipo de embalagem é responsável por quase 70% dos materiais recicláveis em circulação no mercado”, afirma Murad.
O estudo de impacto ambiental previsto pelo projeto inclui um completo detalhamento de todo o processo de produção, consumo e destinação das embalagens. De acordo com o 4º Censo da Reciclagem de PET no Brasil, realizado no ano passado pela Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet), 231 mil toneladas de PET foram recicladas em 2007, mostrando que 53,5% de toda a produção recebeu destinação correta.
Murad se inspirou numa decisão tomada em maio por um juiz federal de Bauru, interior paulista. A Cervejaria Belco, que vende produtos alcoólicos em garrafas PET, foi obrigada a retirar um novo licenciamento junto ao Ibama que contivesse estudo semelhante ao projeto em tramitação na Assembleia. A sentença do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho proibiu a empresa de continuar a comercialização de produtos com esse tipo de embalagem até que regulasse sua situação junto ao órgão de proteção ao meio ambiente.
Na capital, existe desde 2002 uma lei parecida, que só começou a ser fiscalizada há um mês porque houve longo impasse jurídico com a indústria do setor. A regulamentação paulistana vai além e obriga os produtores e envasadores a se responsabilizarem pelo recolhimento das embalagens. Caso o projeto do deputado Murad se torne lei, sua abrangência será de âmbito estadual.
Procurado pela Agência Estado para se pronunciar sobre o tema, o diretor executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), Paulo Mozart, afirmou, por meio da assessoria de comunicação, que “o projeto de lei é muito incipiente para se posicionar neste momento”.
