Em uma votação apertada, a comissão responsável por analisar o projeto que trata de maconha medicinal no Brasil aprovou nesta terça-feira (8) o texto que autoriza a fabricação e a comercialização de medicamentos e produtos à base de cânabis.
A votação do relatório, elaborado pelo deputado Luciano Ducci (PSB-PR), terminou em empate: foram 17 votos favoráveis e 17 contrários. Ducci desempatou, levando o placar a 18 a 17.
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A análise foi marcada por tentativa de obstrução de deputados aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que já disse que vetaria o projeto. O projeto tramitava na comissão de forma terminativa, ou seja, se aprovado seguiria para o Senado.
Deputados contrários ao texto, no entanto, vão entrar com um recurso para que a proposta seja apreciada pelo plenário da Câmara. Para isso, precisam do apoio de pelo menos 52 deputados. Se o recurso for aprovado, o texto terá que ser votado pelo plenário da Casa.
A comissão foi palco de embates acirrados entre seus integrantes. Em maio, o deputado bolsonarista Diego Garcia (Podemos-PR) empurrou o presidente do colegiado, o petista Paulo Teixeira (SP), dando origem a um bate-boca entre oposição e aliados do presidente Jair Bolsonaro.
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Nesta terça, as votações na comissão mostraram a divisão em torno do tema. Deputados contrários argumentaram que o texto legaliza a maconha, enquanto os favoráveis defenderam que a única utilização permitida é a medicinal e científica.
Para a deputada Natália Bonavides (PT-RN), a aprovação do projeto, ainda mais no contexto de pandemia, é fundamental. “São várias doenças e transtornos tratáveis com produtos à base de cânabis, o que pode evitar hospitalização, a exposição à Covid-19 e mais sobrecarga no sistema de saúde”, afirmou.
“O plantio da cânabis e o seu uso para fins medicinais já é legalizado no Brasil, mas para um grupo muito restrito de quem tem dinheiro e pode pagar pelo medicamento comercializado ou importado. Esse projeto de lei é necessário para permitir a ampliação do acesso mediante redução de custos, a partir da regulamentação do cultivo e da inclusão das associações de pacientes na cadeia produtiva.”
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) considera o texto um grande avanço e afirma que trará possibilidades para que a oferta do medicamento seja bastante expandida e barateada. “O relatório trata exclusivamente de questões medicinais e industriais. Há uma série de regulamentações, algumas até excessivas, para que não haja abertura para uso adulto, que é outra discussão”, disse. “Portanto, espero que seja aprovado e possa vencer o preconceito existente para beneficiar os pacientes e suas famílias que precisam do medicamento.”
O projeto permite que empresas possam cultivar cânabis no país para fins medicinais e industriais. Segundo o texto, deverão ser usadas sementes ou mudas certificadas, e as empresas interessadas deverão ser previamente autorizadas pelo poder público.
O cultivo passará por controles. As companhias terão cota de cultivo para atender demanda pré-contratada ou com finalidade pré-determinada. A cota deverá especificar a quantidade de plantas de cânabis medicinal psicoativas e não psicoativas e, no caso do cultivo para fins industriais, a área plantada de cânhamo industrial.
As empresas deverão também indicar a origem e caracterização do tipo da planta de cânabis. A produção deverá ser rastreável desde a aquisição da semente até o processamento final e o seu descarte.
O projeto prevê um plano de segurança que atenda aos requisitos de segurança e um responsável técnico encarregado de garantir a aplicação de técnicas de boas práticas agrícolas, de acordo com normas e orientações expedidas pelo órgão agrícola federal.
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O projeto indica que o local do cultivo de plantas de cânabis medicinal ou de cânhamo industrial deverá ser cercado, protegido e controlado, de forma a impedir o acesso de pessoas não autorizadas. A área deverá ser monitorada por vídeo em todos os pontos de entrada, com restrição de acesso e sistema de alarme.
Além disso, para o cultivo de plantas de cânabis medicinal também será exigido que o perímetro das instalações seja protegido com tela alambrado de aço galvanizado ou muros de alvenaria, com altura mínima de 2 metros e cercas elétricas com tensão suficiente para impedir a invasão de pessoas não autorizadas.
O local não poderá ser identificado com o nome fantasia, razão social ou qualquer outra denominação que permita constatar as atividades desenvolvidas.
A autorização para cultivo de plantas de cânabis medicinal será enviada ao órgão de saúde federal. Para plantas de cânhamo industrial e de plantas de cânabis medicinal destinadas à elaboração de medicamentos e produtos de cânabis medicinal de uso veterinário, a autorização será pedida ao órgão agrícola federal.
O texto diz que é livre a pesquisa com plantas de cânabis e seus derivados, desde que cumpridas exigências. Também autoriza plantio, cultivo, manipulação e processamento da planta, de insumos, de extratos e de derivados de cânabis por instituições.
O descarte de cânabis medicinal destinada à elaboração de medicamentos e produtos de cânabis medicinal de uso humano e de cânhamo industrial e cânabis medicinal destinada à elaboração de medicamentos e produtos de cânabis medicinal de uso veterinário será definido por órgão de saúde e agrícola.
O projeto indica que medicamentos e produtos de cânabis medicinal de uso humano ou veterinário deverão ser comercializados em embalagens invioláveis e de fácil identificação.
Os medicamentos ou produtos de cânabis medicinal de uso humano ou veterinário deverão ser prescritos por profissional legalmente habilitado. O paciente ou responsável legal ou dono do animal deverá concordar com a prescrição.
Segundo o projeto, as Farmácias Vivas do SUS (Sistema Único de Saúde) são autorizadas a cultivar e processar plantas de cânabis medicinal para elaborar produtos magistrais ou oficinais fitoterápicos.
Associações de pacientes sem fins lucrativos criadas especificamente para isso, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, poderão cultivar e processar plantas de cânabis medicinal, além de elaborar produtos aos seus associados. Elas terão 24 meses para se adequar às normas.
O texto permite a produção e comercialização de produtos fabricados a partir do cânhamo industrial, como cosméticos, itens de higiene pessoal, celulose, fibras, artigos de uso veterinário sem fins medicinais, gêneros alimentícios e suplementos alimentares.
As empresas podem importar e exportar sementes, a própria cânabis ou produtos, exclusivamente para fins medicinais ou industriais.
O projeto proíbe a prescrição, entrega, distribuição e comercialização para pessoas físicas, de chás medicinais ou de quaisquer produtos de cânabis sob a forma de droga vegetal da planta, suas partes ou sementes, mesmo após processo de estabilização e secagem.
Além disso, autoriza que medicamentos e produtos de cânabis medicinal sejam incorporados ao SUS.
O texto muda ainda a lei sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas para indicar que a União autorizará o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, para fins medicinais, veterinários, industriais e científicos.