O Projeto de Lei 982/07, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), determina que o início da prescrição do crime de subtração de criança ou adolescente seja a data em que o fato se tornou conhecido, e não a data em que ocorreu, como acontece hoje. O objetivo do projeto é tornar o crime permanente e evitar que o responsável por subtrair a criança fique impune. A subtração é a retirada da criança de seu lar sem que seja cobrado resgate, o que diferencia este crime do seqüestro.
O autor da proposta cita o caso Pedrinho, ocorrido em Brasília. Na década de 1980, a criança foi subtraída da maternidade, 12 horas após o nascimento, e criada em Goiânia. Os pais verdadeiros de Pedrinho só conseguiram identificar o paradeiro da criança 16 anos depois.
"Fatos criminosos que indignaram a Nação, como o caso Pedrinho, quase não puderam ser convenientemente julgados pela Justiça", afirma o deputado. Carvalho informa que, nesse caso, a autora só foi presa porque cometeu outros delitos (como falsificação ou adulteração de assentamento do registro civil) que não foram atingidos pela prescrição.
Atualmente, o prazo de prescrição para o crime de subtração é de 12 anos, antes de transitar em julgado a sentença final. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) estabelece pena de reclusão de dois a seis anos para quem subtrair criança ou adolescente.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
Tramitação
O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também precisará ser votado em Plenário.