Brasília – Fumar, mesmo com as duas mãos ao volante, está perto de ser considerado uma infração de trânsito. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de lei que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de motoristas que fumarem com o carro em movimento. Se em cinco dias nenhum parlamentar apresentar recurso, a proposta será enviada à Câmara.
Atualmente, o Código de Trânsito estabelece como infração média com multa o ato de dirigir com apenas uma mão ou com braço para fora da janela. A legislação, no entanto, não faz referência direta ao uso de cigarro. O código considera infração jogar objetos, como pontas de cigarro, nas vias públicas. Também seria proibido aos motoristas o uso de cachimbos, charutos e cigarrilhas no trânsito. A proposta altera o texto do artigo 252 do código, que trata das proibições impostas aos condutores de veículos.
O projeto é de autoria do senador Gilvan Borges (PMDB-AP), que não conseguiu se reeleger este ano. A proposta está em tramitação no Senado desde março do ano passado.
O relator do projeto, senador Jefferson Péres (PDT-AM), ressaltou no parecer, com uma emenda à redação original, que o hábito de fumar ao volante é prejudicial à segurança de motoristas, passageiros e pedestres.
Distração
“O cigarro tende naturalmente a distrair o fumante, levando-o a um distanciamento da realidade”, disse o relator. “O fato de acender, levar à boca, descartar as cinzas repetidas vezes e, finalmente, apagar o cigarro são atitudes que roubam momentaneamente a atenção do motorista, inclusive o olhar em detrimento da percepção plena e imediata das circunstâncias do tráfego à sua volta.”
Segundo Péres, o projeto ajuda também a eliminar dúvidas sobre a aplicação do Código de Trânsito.