Para tentar preservar empregos de trabalhadores alcoólatras, a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou hoje projeto que exclui da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a possibilidade de demissão por justa causa em razão de “embriaguez habitual”.

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O texto permite a demissão por justa causa para casos de embriaguez em serviço, mas exclui os alcoólatras que forem clinicamente diagnosticados com a doença – a não ser que se recusem a realizar tratamento médico.

O projeto segue para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, antes de ser analisado pela Câmara.

Autor do projeto, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) disse que o alcoólatra deixou de ser visto pela sociedade como alguém que comete uma “falha moral”. “Há consenso de se tratar a doença severa e altamente incapacitante, a demandar acompanhamento médico e psicológico para a sua cura”, afirmou.

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O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), relator da matéria, disse ser “impensável” que a legislação brasileira se mostre “insensível à necessidade de atuar como coadjuvante no processo de cura daquele que luta contra uma doença incapacitante”.

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Segundo Rollemberg, a OMS (Organização Mundial da Saúde) já trata o alcoolismo como doença e, por esse motivo, diversos tribunais têm reconhecido que a demissão por justa causa não se aplica aos dependentes do álcool.

Cuidadores

O Senado aprovou hoje projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa, como o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusiva aos idosos.

A regulamentação prevê que a função pode ser exercida com pessoas acima de 18 anos que tenha concluído o ensino fundamental, desde que tenham curso de qualificação específico.

Pelo texto, os profissionais que trabalharem na função há pelo menos dois anos serão dispensados da exigência de conclusão de curso de qualificação quando a lei entrar em vigor.

Fica permitido aos cuidadores trabalhar no domicílio do idoso, em instituições de longa permanência, hospitais ou em eventos culturais e sociais. Se o trabalho for residencial, devem ser aplicadas no contrato de trabalho as regras válidas para empregados domésticos.

“Em 2050, o Brasil contará com 63 milhões de idosos ou 172 idosos para cada 100 jovens. Em um quadro demográfico tendendo acentuadamente ao envelhecimento, cresce exponencialmente de importância o trabalho do cuidador de idoso, observa o autor da proposição”, disse o senador Waldemir Moka (PMDB-MS).