Um dos privilégios mais antigos da toga – a aposentadoria remunerada como punição disciplinar a juízes processados criminalmente – pode estar com os dias contados. Proposta de emenda constitucional em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara prevê o fim do benefício, que é exclusivo da magistratura.
?Esse é caso flagrante de privilégio porque é uma trincheira de defesa corporativa no mau sentido?, diz o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), autor do projeto. ?Provoca escândalo e perplexidade o fato de que aquele que usurpou de suas competências, desonrou o Poder Judiciário e promoveu o descrédito da Justiça seja agraciado com a concessão, à guisa de punição, de um benefício pecuniário, suportado por toda a sociedade.
A punição remunerada tem amparo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), editada no regime militar, em 1979, mas contemplada pela Constituição de 1988. A Loman estabelece seis penas disciplinares, graduadas segundo a gravidade da ?ofensa à ordem jurídica e à dignidade do cargo?: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais por tempo de serviço e demissão.
A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é aplicável ao magistrado eventualmente enquadrado em quatro situações: negligência manifesta no cumprimento dos deveres do cargo; conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; escassa ou insuficiente capacidade de trabalho; e procedimento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades.
A emenda proposta por Jungmann dá nova redação aos artigos 93, 95 e 103-B da Constituição, para vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro. ?É do interesse de todos, inclusive dos juízes, tirar esse privilégio da sua lei orgânica, porque só denigre a imagem da Justiça. É um incentivo para desvios na magistratura.?