O Projeto de Lei 2385/07, da deputada Ana Arraes (PSB-PE), exige que empresas produtoras de medicamentos, alimentos e material de limpeza utilizem a escrita em braile nas embalagens de seus produtos para fornecer informações básicas de uso do produto e prazo de fabricação e validade.

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Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação da lei e também por multar e punir as empresas que não obedecerem à regra.

A Anvisa regulamentou, em novembro de 2007, o Decreto 5.296/04, que obriga a indústria farmacêutica a disponibilizar exemplares das bulas em braile para deficientes visuais, desde que haja solicitação. Ficam excluídos da lista os medicamentos de administração no paciente exclusiva a médicos e enfermeiros.

Reivindicação popular

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Segundo a parlamentar, o projeto atende a reivindicações de vários Procons e de associações de portadores de deficiência visual. A deputada destaca que algumas empresas, "conscientes de suas responsabilidades sociais", já adotam o sistema braile em suas embalagens.

Ana Arraes ressalta que a Constituição tem entre seus princípios a garantia da cidadania e a erradicação da marginalização das pessoas. Ela diz também que é obrigação do Estado proteger e integrar socialmente as pessoas com deficiência. "A identificação dos produtos pelos deficientes visuais ficará mais fácil. Eles não precisarão depender de pessoas amigas para descobrir o que tomar ou o que comer nem vai haver confusão ao ministrar esses produtos", argumenta.

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Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 24,5 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. Desse total, 16,5 milhões são deficientes visuais (9,76% da população brasileira). Os dados são do Censo 2000.

Legislação atual

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) exige informações claras e adequadas em língua portuguesa sobre os diferentes produtos e serviços, com descrição das características, composição, qualidade, preço e riscos que apresentem. Em Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual 1.904/98 regulamenta a adaptação de listas de preços e cardápios em braile nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares. No Paraná, as contas de luz passarão a ser emitidas com um demonstrativo dos gastos de eletricidade em braile, para os clientes com deficiência visual.