O Projeto de Lei que prevê a criação do IR Ecológico foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (29 de agosto) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O PL 5.974/05 do Senado Federal dispõe sobre estímulos fiscais para projetos ambientais, prevendo que pessoas físicas poderão deduzir até 80% do valor das doações e 60% dos patrocínios dirigidos a projetos ambientais previamente aprovados pelo poder público, até o limite de 6% do imposto de renda (IR) devido. No caso de pessoas jurídicas, poderão ser deduzidos até 40% do valor das doações e 30% dos patrocínios, respeitado o limite de 4% do IR.
O Projeto contempla também incentivos para doações ao FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente), e abre a possibilidade de benefício para outros fundos públicos ambientais, desde que sejam habilitados pelo governo federal. Ressalte-se que a proposta não implica em aumento de renúncia fiscal, adaptando-se plenamente à legislação tributária em vigor, inclusive em relação aos limites de deduções possíveis. Preocupa-se ainda em evitar fraudes à sistemática de incentivos fiscais criada, mediante a inserção de tipo penal específico na Lei de Crimes Ambientais.
A aprovação do Projeto trará grandes benefícios para os fundos ambientais públicos, para as organizações não-governamentais que atuam na área e, acima de tudo, para o meio ambiente e para a sociedade brasileira.
De autoria do Senado Federal, o projeto substitutivo foi redigido com o apoio da Ação pelo IR Ecológico, composto por representantes de ONGs ambientais, empresas e voluntários comprometidos com o tema ambiental. A proposta segue agora para aprovação em plenário na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal.
A Ação pelo IR Ecológico foi criada em 2005 para estudar mecanismos econômicos capazes de estimular o setor ambiental. É composta atualmente pelas seguintes organizações não-governamentais, empresas e especialistas: WWF-Brasil, The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI), Fundação SOS Mata Atlântica, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), Instituto Socioambiental (ISA), Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, Fundação Biodiversitas, Instituto Bioatlântica, Pinheiro Neto Advogados, PATRI e Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE).