Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição do senador Luiz Otávio (PMDB-PA), modificada por substitutivo do relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que altera as regras para criação de municípios. O texto é direcionado especificamente para resolver a situação dos municípios criados, incorporados, fundidos e desmembrados por leis estaduais publicadas até 31 de dezembro de 2000.
De acordo com a proposta (n.º 12/04), as modificações introduzidas na Constituição pela emenda n.º 15, de 1996, não se aplicam aos municípios nessas condições.
Na última reunião da CCJ, em 15 de setembro, foi concedida vista da matéria a pedido do senador Ney Suassuna (PMDB-PB), em nome da liderança do governo, e também ao senador Sibá Machado (PT-AC).
Na justificativa da matéria, o autor argumenta que a Constituição de 1988, em sua redação original, possibilitou o surgimento de muitos municípios, muitos até sem viabilidade econômico-financeira, e que a Emenda Constitucional n.º 15/96, ao alterar as regras, não previu que vários processos de criação estavam tramitando, alguns inclusive já com plebiscito realizado.
“Essa realidade acabou prejudicando algumas comunidades, que se viram privadas de sua autonomia político-administrativa, mesmo tendo sido favoráveis ao plebiscito realizado pela Justiça Eleitoral e que imaginavam estar amparadas legal e constitucionalmente”, justificou Luiz Otávio.
Dúvidas
O relator acrescenta que a promulgação da emenda 15/96 trouxe algumas dúvidas e perplexidades, ao não estabelecer regra de transição que dispusesse sobre os procedimentos em curso, principalmente aqueles cujos plebiscitos já estivessem sido realizados com resultado favorável à criação de um novo município.
Tourinho explicou que a emenda 15/96 introduziu significativa alteração nos procedimentos a serem adotados para formação de municípios. Entre estes, ele destacou a necessidade de uma lei complementar federal, e não mais estadual, para definir os requisitos do processo, além da exigência de realização de plebiscito consultando não apenas a comunidade diretamente interessada, como era antes, mas as populações dos municípios envolvidos.
Ainda segundo o relator, a discussão sobre o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisão preliminar de 2001, suspendeu eficácia de lei no Rio Grande do Sul criando o município de Pinto Bandeira naquele estado. Esta decisão, explicou ele, inviabiliza a formação de novos municípios até que seja editada a lei complementar federal regulamentando o assunto, como estabelece a emenda 15/96.
“União prejudica os municípios”
O tributarista Robson Maia Lins, do escritório Barros Carvalho Advogados, disse ontem que o acréscimo de 1% reivindicado pelos prefeitos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) é muito pequeno diante das responsabilidades que os governos federal e estaduais repassaram aos municípios. “Hoje, por exemplo, os ensinos básico e fundamental, e parte da saúde, estão municipalizados, sem que o FPM tenha sido modificado”, comentou.
O FPM é a principal fonte de receita de 80% das prefeituras brasileiras. O Fundo é formado por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O texto da emenda constitucional à reforma tributária defendido pelos prefeitos propõe mais 1% no fim do ano para auxílio no pagamento do 13.º salário. A reivindicação é que a emenda que amplia o FPM seja votada até o final do ano.
Só que a PEC que trata dessa elevação é a mesma da reforma tributária, que determina a unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e proíbe a concessão de novos incentivos fiscais pelos estados. Como não existe consenso entre alguns governadores, sobre a unificação do ICMS gerou-se uma polêmica, que está atrapalhando os entendimentos para que ocorra a votação da PEC 255/04 na sua totalidade.