A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 3, um parecer favorável ao PLC 53/2018, conhecido popularmente como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O texto, que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil pelo poder público e pela iniciativa privada, é de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP). Com a aprovação na CAE, o texto ganhou caráter de urgência e segue para votação no plenário do Senado Federal – ainda não há previsão para que isto aconteça.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais inclui questões discutidas pela sociedade civil, governo e empresas há pelo menos seis anos, em um processo que contou com diversas consultas e audiências públicas. Com o episódio do escândalo do uso ilícito de dados de usuários do Facebook pela consultoria Cambridge Analytica e pela aprovação, na Europa, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais (GDPR), o tema ganhou temperatura.
Nesta terça-feira, a CAE acolheu integralmente o texto do projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano, fazendo apenas mudanças de redação para aprimorar o texto. Além disso, o relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES) rejeitou outras propostas de lei que tratavam das mesmas questões – os PLS 131/2014, PLS 181/2014 e o PLS 330/2013. “A Câmara foi mais célere e aprovou essa proposta que considero muito razoável”, disse Ferraço, durante a sessão da CAE.
Entenda o texto
Entre as determinações previstas no projeto está a possibilidade de que qualquer brasileiro possa exigir que empresas deletem informações pessoais coletadas e armazenados em bancos de dados.
O projeto prevê ainda que as empresas peçam o consentimento dos usuários antes da captação dos dados pessoais. Ainda assim, mesmo em caso de a coleta seja autorizada, a companhia precisa comunicar e pedir nova autorização do usuário em caso de uso, venda ou transferência dessas informações para empresas terceirizadas.
As crianças também tem atenção especial nesse projeto. Segundo o texto aprovado, as empresas estão proibidas de coletar dados de crianças menores de 12 anos, salvo em casos de autorização de ao menos um dos pais ou responsáveis. A restrição se estende a jogos e outros aplicativos da internet.
O projeto prevê ainda a criação de uma nova instituição, uma autarquia com autonomia e deveres semelhantes a da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O novo órgão, cujo nome pode ser Autoridade Nacional de Proteção de Dados, terá 23 assentos formados majoritariamente pela União (40%), sociedade civil organizada (20%), empresas do setor (20%) e membros da academia (20%).