Os bombeiros poderão cassar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de imóveis, prevê o projeto de lei complementar que cria o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, enviado pelo governo paulista à Assembleia Legislativa. Atualmente, a corporação só pode vistoriar as condições de segurança dos estabelecimentos ou residências quando é chamada pelo proprietário ou em casos de emergência.
“O bombeiro hoje não pode hoje, por exemplo, lacrar uma entidade, um estabelecimento. Então (o Código) aumenta o seu poder de fiscalização”, disse nesta quinta-feira, 29, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) em entrevista coletiva no quartel dos Bombeiros, no centro de São Paulo. De acordo com o governador, o dinheiro para a nova atividade virá de uma taxa que já existe que ia para a Polícia Militar. “Agora vai para o Fundo de Investimentos dos Bombeiros. Vai ser reinvestido só para equipar os bombeiros.”
Para Márcio Rachkorsky, advogado e presidente da Associação dos Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo (Assosindicos), a intenção é positiva, por tornar mais clara a atribuição dos bombeiros e ampliar a segurança dos imóveis. “Os condomínios estão obrigados a ter o AVCB. Hoje, a relação que eles têm com os bombeiros é praticamente só na hora que está para vencer o AVCB, quando pedem para a corporação vistoriar para renovar o documento. Com essa nova determinação, a tendência é que o Corpo de Bombeiros se tornar mais presente, identificando previamente uma situação de risco.”
Contudo, o especialista tem dúvidas sobre se o efetivo dos bombeiros, que está em cerca de 8,6 mil pessoas no Estado, será suficiente para isso. “Tenho minhas dúvidas sobre o efetivo para fazer isso. Por exemplo, uma série de coisas, como obras irregulares e alteração de construção que mexe com o coeficiente construtivo, que deveriam ser fiscalizadas pela Prefeitura acabam não sendo por falta de efetivo.”
Somente na cidade de São Paulo existem um pouco mais de 30 mil condomínios residenciais e comerciais, conforme dados da Assosindicos. Para o governo, a medida é uma estratégia para “gestão de riscos”. Aliam-se a ela no projeto de lei a criação do Sistema e Serviço de Segurança contra Incêndios e Emergências e a realização de campanhas educativas. No primeiro caso, o Corpo de Bombeiros poderá acionar, por meio de um protocolo, empresas e sociedade civil para o atendimento de ocorrências.
Segundo nota da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP), “em emergências, como incêndios e desastres naturais, o código prevê que os bombeiros mobilizem e comandem equipes de bombeiros municipais, civis e voluntários, além de guarda-vidas para o atendimento dessas ocorrências”. Já nas situações em que forem realizadas ações educativas, a corporação poderá “usar instalações e até recursos hídricos de outras instituições públicas ou empresas, assegurando a indenização”.