Proibida venda de bebida alcoólica em estradas federais

A partir do dia 1º de fevereiro será proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A determinação consta de medida provisória (MP) assinada nesta segunda-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a MP, fica proibida a comercialização de qualquer bebida que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º. O descumprimento da norma implicará multa de R$ 1.500,00 ao comerciante.

Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos. Os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias federais deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300,00. Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação, cuja fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo o Ministério da Justiça, o ministro Tarso Genro disse que a MP representa um avanço importante no combate à violência no trânsito e à mortalidade nas estradas. "Trabalhos do Centro de Estudos de Prevenção e Reabilitação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) destacam que mais de 88% das vítimas mortais dos acidentes de trânsito apresentavam álcool no sangue" informou a nota do ministério.

De acordo com o Ministério da Justiça, a PRF reforçará a fiscalização nas estradas já na Operação Carnaval, que será lançada pelo ministro Tarso Genro no dia 31 de janeiro, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo