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Procuradoria sugere uso do Fundo dos Direitos Difusos para reformas em museus

O Ministério Público Federal divulgou nota técnica na terça-feira, 26, para orientar os museus brasileiros a usarem recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) como fonte de financiamento de projetos contra incêndios nas instalações físicas dos acervos. O documento, produzido pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), sugere que os museus elaborem propostas de trabalho para serem submetidas à aprovação do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD).

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Na nota técnica, o Ministério Público Federal alerta que “os riquíssimos acervos materiais históricos, arqueológicos, científicos e bibliográficos brasileiros estão sujeitos a perdas incalculáveis em razão da fragilidade do aparato de segurança frente aos riscos materiais das instituições museiais”.

O documento destaca que “há escassez de recursos nos museus para corrigir as vulnerabilidades dos sistemas de segurança”. Nesse contexto, o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, “tanto no aspecto legal, quanto no material, surge como uma fonte possível de financiamento”.

O FDD é constituído por verbas de condenações judiciais, multas e indenizações.

Os recursos do fundo são geridos pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e devem ser aplicados na reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

A Lei Orçamentária de 2019 prevê R$ 714 milhões a serem utilizados pelo Fundo.

A nota técnica ressalta, no entanto, que as instituições precisam enviar as propostas para o Conselho entre os dias 17 de setembro e 17 de outubro deste ano para ter acesso aos recursos em 2020.

A orientação do Ministério Público Federal é para que os museus “formulem suas propostas de trabalho a serem submetidas à análise do CFDD em sua próxima chamada para a formação de banco de projetos”.

As informações completas sobre o uso do fundo e o envio de projetos podem ser acessadas diretamente no endereço eletrônico: justiça.gov

O documento foi produzido no âmbito da Ação Coordenada Prevenção de Riscos ao Patrimônio Cultural, promovida pela 4CCR.

A iniciativa do MPF fiscalizou o estado e as condições de manutenção de museus situados em prédios históricos em todo o País.

O objetivo é evitar ocorrências como o incêndio no Museu Nacional, no Rio de Janeiro, que causou a perda de grande parte do acervo.

Podem ser apresentados ao Conselho do FDD projetos com valores que variam de R$ 500 mil a R$ 14 milhões, com previsão de execução por 24 meses, prorrogáveis por igual período.

Já projetos acima desse valor podem ser executados por 36 meses, com possibilidade de prorrogação por mais doze meses.

Vale ressaltar que para o poder público federal, estadual e municipal não há necessidade de aguardar abertura de chamamento público para que um projeto seja apreciado e aprovado pelo CFDD.

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