A Procuradoria Geral da República (PGR), órgão da Advocacia Geral da União (AGU) recorreu na quinta-feira (17) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede o desconto dos dias parados dos auditores da Receita Federal, em greve desde o dia 18 de março, pelo Ministério do Planejamento. O agravo regimental foi apresentado na 3ª Seção do STJ.
A liminar, concedida ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), determinou que a administração pública não pratique qualquer desconto salarial nas folhas de pagamento dos filiados ao sindicato.
No recurso, a Procuradoria alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira da semana passada (09), que a greve dos auditores é ilegal e que a partir daquela data, a administração estava autorizada a cortar o ponto dos servidores em greve. O STF entendeu que a continuidade da greve geraria danos à fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias, à arrecadação de tributos e comércio exterior, bem como ao combate à sonegação e ao contrabando, o que certamente causará prejuízos, em última análise, à economia nacional como um todo.
No recurso, a Procuradoria explica que o pedido do Unafisco na ação era para não fazer o desconto retroativo dos salários, mas a administração não ordenou o corte do ponto desde o início da greve, apenas a partir do dia 09 deste mês.