Procuradoria pede ao Uruguai extensão da extradição de ‘Comendador’

A Procuradoria-Geral da República, por meio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), pediu ao Uruguai a extensão da extradição do ‘comendador’ João Arcanjo Ribeiro, acusado de comandar o crime organizado em Mato Grosso, onde responde por formação de quadrilha, homicídios, lavagem de dinheiro, contrabando, evasão de divisas e operação de instituição financeira irregular.

As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República.

Arcanjo foi extraditado em 2006 sob acusação de falsificação de documentos, mas, para que ele seja julgado pelos outros crimes que lhe são atribuídos, há necessidade da extensão da extradição. O pedido é referente a 21 denúncias.

Os documentos que instruem a extensão da extradição foram encaminhados ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça brasileiro.

A documentação foi traduzida pela Secretaria de Cooperação Internacional para o espanhol e aponta 21 acusações contra ‘Comendador’ Arcanjo – três delas perante a Justiça Federal de Mato Grosso e 18 na Justiça Estadual.

Enquanto o pedido de extensão não for atendido pelo Uruguai, Arcanjo não poderá ser detido, julgado e condenado no território brasileiro pelos outros delitos cometidos antes data de solicitação da extradição de 2006.

Caso isso ocorresse, haveria violação ao ‘princípio da especialidade’. O pedido de extradição suplementar está disposto no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.

“O julgamento de centenas de fatos criminosos imputados ao acusado está condicionado ao deferimento da extensão da sua extradição”, argumenta a procuradora da República Samira Engel, que cuidou do caso na primeira instância no Mato Grosso.

Segundo Samira, ‘o pedido de extensão contempla 21 denúncias’.

“Entretanto, em apenas uma, oferecida pelo Ministério Público Federal, são descritas oitenta e quatro práticas delitivas contra o sistema financeiro.”

A procuradora esclarece que o processo de extensão da extradição consiste em instrumento de cooperação internacional com dupla finalidade: a de preservação dos direitos do acusado, sendo analisada sua legalidade; e a de reafirmação dos direitos do Estado requerente, ao viabilizar o julgamento a foragidos que se encontravam no local para o qual a extradição foi requerida. “Trata-se, portanto, de instrumento fundamental do Estado no combate à criminalidade e à impunidade.”

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