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A procuradoria da República em Foz do Iguaçu recomendou à Itaipu que observe a legislação federal com relação à licitação para locação e compra de quaisquer tipos de bens e serviços, sob pena de sofrer investigações criminais ou até mesmo ações de improbidade administrativa. Dispensar a licitação, fora das hipóteses legais, é crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/93, com pena de 3 a 5 anos de prisão.

Segundo denúncias encaminhadas aos procuradores da República, a Itaipu não tem cumprido a determinação da 1.º Vara Cível Federal de Foz do Iguaçu, que obriga a empresa a respeitar a lei n.º 8.666/93 (compras ou locações de administração pública, quando contratadas com terceiros, devem ser precedidas de licitação).

Além da recomendação para que a Itaipu observe a legislação, os procuradores da República solicitaram que a empresa envie, em um prazo de 15 dias úteis, cópias de todas as autorizações de pagamento sem vínculo contratual emitidas desde julho de 2004 (data da sentença da Justiça Federal). Outra medida tomada pela procuradoria da República foi o pedido para que a Polícia Federal instaure um Inquérito Policial para apurar os fatos.

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A lei 8.666/93 fixa normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Subordinam-se ao regime da Lei, além dos órgãos da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e Municípios. Ela determina no art. 2.º que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão, necessariamente, precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses que prevê.

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A lei considera contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja acordo de vontades para formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.