Procuradores punidos por perseguição

Foto: Arquivo

Francisco de Souza: práticas incompatíveis com o cargo.

Brasília – A pedido do ex-secretário da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem punir os procuradores regionais da República Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. Souza recebeu como pena uma suspensão de 45 dias e Schelb uma censura. Durante a suspensão, Souza receberá o seu salário. A decisão foi tomada por 6 votos a 3 durante a análise de um processo movido por Eduardo Jorge contra os dois integrantes do Ministério Público Federal.

O ex-secretário da Presidência acusava Souza e Schelb de uma série de irregularidades dentre as quais perseguição imotivada e de práticas incompatíveis com o cargo. A origem do caso ocorreu em 2000. Na ocasião, Eduardo Jorge foi acusado de participar de um suposto esquema de desvio de recursos da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em 2003, o processo foi analisado e arquivado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. Criado há menos de dois anos, o CNMP foi acionado em 2005 por Eduardo Jorge. O CNMP é o órgão encarregado de fazer o controle externo do Ministério Público.

Depois do julgamento no CNMP, Eduardo Jorge disse ontem que a decisão do conselho reconheceu que ele era vítima de perseguição. ?Foi uma decisão de um órgão do Ministério Público. Isso me conforta e traz esperança na atuação do conselho. E principalmente me exonera. Agora, o Estado brasileiro, na pessoa do CNMP, explicita que eu fui vítima de perseguição por motivos políticos?, declarou o ex-secretário da Presidência da República. A reportagem procurou os dois integrantes do Ministério Público, mas não obteve retorno.

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