Brasília – Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Lei estadual 14.590/04, do Paraná, que dispõem sobre o enquadramento de cargos do quadro do Poder Executivo (QPPE) e do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3554) proposta pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza.

continua após a publicidade

O artigo 1.º permite que os ocupantes dos cargos efetivos ativos de agente de execução e agente de apoio do quadro próprio do Poder Executivo e do Iapar, nomeados ou admitidos antes de 5 de outubro de 1988, poderão requerer enquadramento funcional do cargo de agente profissional ou de execução, desde que preencham alguns requisitos.

Já o artigo 2.º prevê que o servidor que tenha escolaridade diversa da exigida para o cargo que ocupa, e que desempenhe as atividades de acordo com essa escolaridade, passe a desenvolver-se nesta carreira. E os artigos 3.º e 4.º da mesma lei dispõem a forma como esses enquadramentos funcionais serão efetivados.

Esses dispositivos, de acordo com o procurador-geral, instituem casos de ascensão funcional distintos da forma admitida pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, ou seja, a única forma de acesso a cargos e empregos públicos sendo por meio de concurso público. Souza pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados da lei paranaense e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade. Se o STF acatar a ação da Procuradoria Geral da República, ficam anulados todos os atos de enquadramento funcional realizados a partir da sanção e publicação da lei estadual.

continua após a publicidade