Brasília – O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à reserva de cota mínima de 30% para cada sexo na composição das listas de registro de candidaturas. O parecer responde a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Social Cristão (PSC), que questionou uma possível violação do princípio da isonomia entre homens e mulheres.
Para o procurador-geral, a reserva de cotas eleitorais não fere a isonomia. A ?visão formalista? do PSC sobre o principio constitucional, acrescentou, desconsidera o compromisso assumido pela Constituição de ampliar a inserção e o direito à participação das mulheres e de outras minorias na sociedade brasileira. ?Não só é constitucional, como imperiosa é a importância de se reconhecer legítima a adoção da medida afirmativa em questão?, argumentou no parecer.
De acordo com a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República, Souza concluiu, no texto, que cotas eleitorais não são, em si, medidas suficientes para democratizar o acesso de mulheres ao Parlamento. Segundo o procurador-geral, o preenchimento das cotas é ?eminentemente formal, sem que os partidos tenham orientação prática de pôr em igualdade de condições as candidaturas de homens e mulheres?.
O parecer será analisado pelo ministro Eros Grau, relator da Adin no Supremo.
