A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, aplicou multa de R$ 987 mil à empresa TAM Linhas Aéreas S/A por omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada ao consumidor. Todos os prazos legais para defesa foram respeitados e não cabe mais recurso administrativo.
A decisão foi publicada pelo Diário Oficial do Estado no sábado. A aplicação da sanção administrativa é de infração lavrado em novembro do ano passado por fiscais do Procon-SP e leva em conta os transtornos causados aos consumidores que se encontravam nos aeroportos do país entre outubro e novembro de 2006.
Apesar de existirem normas que regulam o setor aéreo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é obrigatória sempre que o serviço prestado se destinar aos consumidores. Por isso, passageiros que foram submetidos a um regime de espera excessiva para embarcar e cancelamento dos vôos tinham o direito ao acesso à informação (artigo 6º, III, e 31 do CDC), o que não ocorreu, conforme análise de reclamações realizadas pelo Procon-SP e anexadas ao processo.