A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou ontem (18) um pedido de Habeas Corpus (HC 92547) impetrado em favor do ex-deputado paranaense Antônio Celso Garcia, também conhecido como Tony Garcia.

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Condenado a seis anos de prestação de serviços comunitários e ao pagamento de multa por gestão fraudulenta do Consórcio Nacional Garibaldi, ele pretendia impedir a execução imediata da pena em relação ao pagamento de despesas processuais, custas e honorários.

Como o habeas impetrado no STF era contra decisão liminar do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STF), os ministros da Primeira Turma aplicaram ao caso a Súmula 691, que impede que o Supremo julgue pedidos dessa natureza.

A defesa argumentava que a súmula deveria ser superada porque Tony Garcia estaria sendo vítima de uma execução provisória da sentença penal condenatória proferida pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR).

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Outro argumento era o de que o ex-deputado teria contribuído para a investigação ao aceitar proposta de delação premiada, em que o réu se compromete a prestar informações em troca da redução da pena.

Com a delação premiada, Tony Garcia conseguiu efetivamente abrandar a sua pena, que era de seis anos de reclusão.

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