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PRF prende homem com 565 ampolas de botox

Foto: Divulgação/PRF.

Durante Operação Égide-Fronteiras, em Dourados/MS, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem por descaminho e crime contra a saúde pública, quando tentava transportar 565 ampolas de “Neuronox” (toxina botulínica) e outras substâncias ainda não identificadas, para comercialização no estado de São Paulo. A apreensão ocorreu , nesta quinta-feira (27), na Unidade Operacional da PRF em Dourados/MS, BR-163.

Uma equipe da PRF parou um veículo com placa de Amambai/MS. Os policiais suspeitaram da viagem do homem, de 39 anos, e encontrarem 565 ampolas de medicamentos importados ilegalmente – 100 ampolas rotuladas como “Neuronox Botulinum Toxin, Type A Complex”, conhecida no Brasil como botox – e 420 ampolas não rotuladas com as mesmas características, além de outras 45 ampolas com pastilhas brancas, cujo composto ainda não foi confirmado.

Os medicamentos apreendidos foram levados à Polícia Federal de Dourados/MS e passaram por perícia para identificação de todas as substâncias. Laudo preliminar confirmou a existência de toxina botulínica. A droga poderia ser utilizada em aplicações médicas clandestinas de estética e tratamento de disfunções neurológicas e motoras. Além do medicamento ser importado ilegalmente, sua comercialização no país é vedada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Uma apuração preliminar constatou que a comercialização ilegal de cada frasco pode chegar a R$ 1.500 e o valor total das drogas apreendidas pode ultrapassar R$ 750 mil. O homem preso confessou que as ampolas foram adquiridas na cidade de Assunção, no Paraguai, mas que apenas receberia pelo transporte até a capital paulista.

O homem foi preso em flagrante e poderá responder por crime contra a Saúde Pública e Descaminho. O homem, o veículo e os produtos ilegais foram apresentados na Polícia Federal de Dourados/MS. A pena prevista pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é de reclusão de dez a 15 anos e multa. O crime de descaminho prevê uma pena de reclusão de um a quatro anos.

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