PRF espera menos infrações por venda de bebida alcoólica em estradas

As infrações por venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais às margens de rodovias federais deve cair durante o carnaval. A avaliação é do inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alexandre Castilho.

?Já houve a ampla divulgação da proibição. A sociedade já viu que o valor das multas é alto e que a PRF está sendo implacável na fiscalização?.

Ele lembra que, de um total de quase 6.000 estabelecimentos fiscalizados no país, 600 foram autuados ? um percentual considerado baixo pela PRF.

?Para a nossa grata surpresa, foi constatado que a maior parte da sociedade tem acatado voluntariamente a medida, retirando a bebida alcoólica de prateleiras, geladeiras, freezers e cardápios, no caso de restaurantes e lanchonetes?.

O cumprimento da medida provisória assinada editada na última sexta-feira (1), segundo o inspetor, revela ?um clamor da sociedade, que estava guardado e acumulado?.

?Bastou que o governo federal se pronunciasse e se manifestasse para que a sociedade compreendesse os danos do álcool ao volante e automaticamente se adequasse à proibição?.

Em relação à possibilidade de aprovação de uma liminar que possa cancelar a proibição em âmbito nacional ? como ocorre em Minas Gerais ? Castilho garante que a PRF se mantém positiva quanto à postura do Poder Judiciário.

?Acreditamos que o poder Judiciário, querendo o melhor para o país, vai entender a necessidade da proibição e vai manter a medida?.

A medida provisória define proibição para ?a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas? na faixa ?de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia?, sem fazer referência à distância ou ao estado dos produtos.

De acordo com o decreto, em caso de reincidência a multa de R$ 1.500 será aplicada em dobro e a autorização para acesso à rodovia ficará suspensa por dois anos. Todos os estabelecimento comerciais situados próximo à estrada ou com acesso a uma delas, que incluam em suas atividades a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, também ficam obrigados a fixar, em local de ampla visibilidade, o aviso da proibição.

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