A Justiça Federal do Pará decidiu que o Ministério Público Federal (MPF) poderá requisitar aleatoriamente que detentos de presídios do Estado sejam periciados para verificar eventuais evidências de crimes de tortura. A sentença foi proferida durante audiência preliminar de conciliação realizada pelo juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª Vara Federal do Pará, no âmbito de uma ação coletiva. As informações foram divulgadas pela Procuradoria do Pará.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Paraná contra a União e o Estado do Pará no último dia 30. A Procuradoria indica que tem recebido denúncias de tortura relativas ao tratamento dos presos de unidades prisionais da região metropolitana de Belém que estão sob controle da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) desde o início de agosto.
Segundo o MPF, foram relatados casos de relatos de violência física e moral, privação de alimentação, de água e de medicamentos, falta de assistência à saúde e de materiais de higiene. Além disso, os procuradores receberam informações sobre suspensão do direito às visitas de familiares, e de advogados, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil no exercício da fiscalização do sistema penitenciário, e de integrantes do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen).
No dia 4 de setembro, o juiz determinou que fosse realizada uma audiência entre as partes e o encontro ficou marcado para a tarde desta terça, 10. Participaram da reunião representantes do MPF, da União, do Estado do Pará, da Defensoria Pública da União, da OAB, do Copen, da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e da Sociedade Paraense de Defesa de Direitos Humanos.
Além das perícias, a sentença determinou também a retomada do direito de entrevista pessoal e reservada aos advogados e defensores com os detentos, independentemente de agendamento, e garantiu a retomada das fiscalizações do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen).
A volta das visitas dos familiares dos presos ficou estabelecida para a partir do próximo dia 21. As permissões voltaram a valer nesta quarta-feira, 11, no complexo penitenciário de Americano, no município de Santa Izabel, e entrarão em vigor no Centro de Reeducação Feminino (CRF) e no Central de Triagem Metropolitana II (CTMII), ambos em Ananindeua, a partir da próxima segunda-feira, 16.
As determinações no CRF e no CTMII só voltam a valer na segunda porque ainda não foram concluídos os trabalhos de separação das presas, e de retirada de celulares e de eventuais outros instrumentos que possam ser utilizados para a prática de crimes.
O acordo garante ainda fiscalização do Copen, Ordem dos Advogados do Brasil, MPF, Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União nos presídios. A visita será realizada ainda nesta semana, com pelo menos nove pessoas.
Com relação à perícia dos presos, o MPF e o Estado do Pará vão estabelecer conjuntamente os parâmetros para os exames – local de realização, quantidade de presos a serem periciados, quantidade de dias a serem destinados para esses trabalhos, e quesitos a serem observados, de acordo com as diretrizes do Protocolo de Istambul.
Produzido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificado pelo Brasil, o Protocolo de Istambul é um manual para a investigação e documentação eficaz da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Colaboração
O Ministério Público pediu em nota que pessoas que tenham tido acesso aos detentos, mas não tenham vínculo de parentesco com os mesmos, colaborem com as investigações, prestando depoimentos de forma anônima ou sigilosa.
As denúncias podem ser feitas de maneira anônima, sem identificação alguma, mediante depoimento pessoal, diretamente com os procuradores da República que atuam no caso. Os encontros devem ser agendados pelos telefones (91) 3299-0119 e (91) 3299-0131.
Os relatos também podem ser feito de maneira sigilosa – quando os dados do denunciante ficam registrados, mas seu acesso não é concedido a terceiros.
Nesse caso, a manifestação deve ser enviada para a Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF, com referência ao caso e numeração do caso ao qual a denúncia se refere.