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Preso em flagrante pela PF tinha imagens de crianças em cenas de abuso

A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quinta-feira, 26, durante cumprimento de mandados, um homem com quem foram encontradas fotos e vídeos com crianças e adolescentes em cenas de abuso sexual. Ele tem 28 anos e mora em Paulínia, interior de São Paulo.

Segundo a Polícia Federal, a “investigação foi iniciada no ano de 2016 a partir de informação recebida do Órgão Central da Polícia Federal – URCOP/SRCC/DICOR, em parceria com a Polícia Alemã, com a notícia de que um usuário da rede Gigatribe utilizava-se de conexões na internet na cidade de Paulínia/SP para divulgar e compartilhar arquivos contendo abusos sexuais de menores de idade”.

“Identificado o endereço e o possível criminoso, a equipe de policiais, contando com a participação de um Perito Criminal Federal, compareceu ao local e constatou que no local o criminoso efetivamente matinha em sua posse arquivos com conteúdo de pornografia infantil”, relata a PF, em nota.

De acordo com a Polícia Federal, na casa do suspeito, foram “apreendidos, assim, três HDs, um notebook, 11 mídias (CDs e DVDs), um pen drive e um aparelho celular que foi destruído na frente dos policiais pelo preso no momento das buscas em sua residência”.

A PF afirma que o ele “foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal em Campinas, onde foi indiciado e preso em flagrante pelo crime do artigo 241-B da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), além do artigo 329 do Código Penal (resistência)”.

“Considerando que o criminoso já foi investigado e preso pela Polícia Federal no ano de 2009, ficando três meses preso, e novamente estar na posse de diversos arquivos com conteúdo de abuso sexual infantil, a autoridade policial deixou de arbitrar fiança em sede policial e já representou pela prisão preventiva”, diz a corporação.

A PF explica que o “material apreendido será periciado para confirmar a disponibilização e transmissão das imagens ilícitas pela internet, situação em que o investigado responderá também pelo crime do artigo 241-A do ECA, este com pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa”.

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