Menos de uma semana após ter começado a vigorar, itens das novas regras de condutas para taxistas da cidade foram revogados pela Secretaria Municipal de Transportes. Portaria do Departamento de Transportes Públicos (DTP), da Prefeitura de São Paulo, suprime aspectos do texto que detalhava o “atendimento personalizado”.

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O texto original determinava que os profissionais evitassem polêmicas com passageiros em razão de “paixões esportivas”, “convicções partidárias”, “fé e culto religioso”, “opções de comportamento pessoal” e “problemas particulares da categoria”. O inciso que detalhava essas situações de conflito foi retirado das regras.

Segundo o DTP, a medida foi tomada para que não “haja qualquer outra interpretação” da portaria que visa a “garantir um convívio harmonioso entre taxista e passageiro”. A portaria com a revogação deve ser publicada no Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira, 21.

As demais normas que começaram a valer na segunda-feira, 18, continuam vigentes normalmente. As regras estabelecem qual deve ser o “uniforme” obrigatório básico da categoria, que é composto por camisa e calça social (ou calça jeans escura), além de blazer em dias de frio.

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As mulheres têm de usar “traje compatível”, como tailleur. No caso de taxistas da categoria luxo, o chamado Táxi Preto, a exigência inclui terno e gravata ou smoking.

Assim, fica proibido o uso de bermudas, camisetas esportivas (como de times de futebol), chinelos e bonés. As normas visam a padronizar a conduta e a postura dos profissionais.

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Manutenção

Também entraram em vigor na segunda-feira exigências relacionadas à manutenção dos táxis, que devem estar polidos, aspirados internamente e com cintos de segurança disponíveis aos passageiros no banco dianteiro ou traseiro.

Já a obrigatoriedade de ofertar a possibilidade de pagamento eletrônico, por meio de cartão de crédito ou débito, foi adiada para 4 de março, a pedido de representantes da categoria dos taxistas.

As mudanças têm como principal foco buscar oferecer as mesmas vantagens desfrutadas por passageiros de aplicativos de transporte, como o Uber. A fiscalização das regras começou na segunda-feira e, em caso de descumprimento das normas, a multa aplicada é de R$ 35,52.