A Prefeitura de São Paulo publicou regras no Diário Oficial da cidade desta quarta-feira, 3, para que qualquer proprietário de imóvel da cidade instale em suas calçadas paraciclos, estacionamentos para bicicletas, sem depender das autoridades.

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Segundo a portaria, quem instalar o paraciclo deverá tratar o bem como um equipamento público. Significa, por exemplo que um comerciante que montar essas peças não poderá permitir que apenas seus clientes os usem. O uso terá de ser autorizado para qualquer um que decida prender a bicicleta ali. Mas essa regra só vale se o paraciclo não for instalado em área pública. Em uma área particular, como o recuo de um prédio, vão valer as regras do proprietário.

A instalação, entretanto, deve obedecer um manual específico, que foi publicado com a portaria e será disponibilizado no site da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

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