Ellen Gracie:
unanimidade na Corte Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o prefeito que quiser concorrer a um novo mandato não precisará deixar o cargo. A decisão foi tomada com base na Constituição, que informa que o presidente da República, os governadores, os prefeitos ?e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente?.

Ao longo do ano de 2003, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral responderam a dezenas de questionamentos relativos às eleições municipais de outubro próximo. Um dos destaques foi a dúvida acerca da desincompatibilização dos atuais prefeitos que vão disputar a reeleição. Conforme voto proferido pela ministra Ellen Gracie na sessão administrativa do dia 16 de dezembro do ano passado, o prefeito que quiser concorrer a um novo mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo. O entendimento da ministra obteve unanimidade na Corte Eleitoral.

No voto, Ellen Gracie explicou que a reeleição é uma faculdade assegurada pela Constituição que, em seu artigo 14, parágrafo 5.º, informa que o presidente da República, os governadores, os prefeitos ?e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente?.

O Tribunal Superior Eleitoral também informou ontem que deverá aprovar até o dia 5 de março próximo, todas as normas que irão regulamentar as eleições marcadas para o dia 3 de outubro deste ano. Nas cidades onde houver segundo turno, a votação será feita no dia 31 do mesmo mês. Os ministros darão início, no dia 2 de fevereiro, aos trabalhos de julgamento da Corte. No pleito municipal serão escolhidos os novos prefeitos, vice-prefeitos e cerca de 61 mil vereadores, nos 5.565 municípios dos país.

A redação final das nove instruções que faltam serem baixadas, (das 11, duas já foram aprovadas) será feita pelos ministros Fernando Neves e Carlos Madeira. Em dezembro do ano passado, os dois ministros reuniram-se com representantes dos partidos políticos, do Ibope e das emissoras de rádio e televisão e examinaram propostas e sugestões de alteração no texto das normas.

Já foram aprovadas as instruções que tratam de pesquisas eleitorais e de direito de resposta. Conforme o texto, a publicação de pesquisas de intenção de voto, continuará a seguir à metodologia e as exigências das regras que foram baixadas pelo tribunal para as eleições gerais de 2002. As pesquisas, de acordo com o TSE, poderão ser divulgadas inclusive no dia do pleito. Desde anteontem as empresas ou entidades que realizarem pesquisas de opinião pública a respeito das eleições ou sobre candidatos estão obrigadas a registrar na Justiça Eleitoral todas as informações colhidas.

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