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Prédio com invasor pode pagar IPTU Progressivo em SP

O Ministério Público Estadual (MPE) quer que a Prefeitura de São Paulo enquadre dezenas de prédios abandonados do centro da cidade, e que foram invadidos por movimentos de moradia, nas regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo, que prevê impostos mais altos para imóveis vazios. A Procuradoria-Geral do Município deve apresentar, em até um mês, parecer jurídico sobre o tema.

A relutância da gestão Fernando Haddad (PT) em aplicar a norma a esses imóveis reside no fato de não haver entendimento a respeito dessa situação: um imóvel abandonado pelo dono, mas que é usado por outras pessoas. Para a Prefeitura, há dúvida se imóveis ocupados por sem-teto poderiam ser considerados “ociosos”.

A Promotoria de Habitação e Urbanismo abriu inquérito para apurar a falta de notificação para esses imóveis específicos. O entendimento é que a notificação dos prédios passíveis da cobrança de IPTU Progressivo deveria incluir as invasões porque, para o MPE, essas habitações são precárias, podem trazer riscos e não poderiam ser consideradas cumpridoras de sua função social.

“Tivemos uma reunião na semana passada com representantes das secretarias de Habitação e de Desenvolvimento Urbano. Eles disseram que iriam solicitar um parecer à Procuradoria. Então vamos aguardar”, disse o promotor do caso, Marcus Vinicius Monteiro dos Santos.

O secretário municipal de Habitação, João Sette Whitaker, que também espera o parecer, afirma que a questão de fundo é o texto das regras do IPTU Progressivo. “Quando a legislação regulamentou o IPTU Progressivo, ele não diferenciou a ocupação como regular ou irregular.” Assim, gestores têm receio de aplicar a penalidade de forma indevida. Whitaker afirma que outras soluções podem ser adotadas nesses locais e estão sendo discutidas, como acordos de locação social envolvendo proprietários e ocupantes, com a intermediação da Prefeitura, segundo os termos do Plano Municipal de Habitação.

Imposto. O IPTU Progressivo é um instrumento previsto no Estatuto das Cidades, aprovado no País em 2001. A lei prevê que imóveis devem cumprir uma função social e, caso não o façam, podem ser passíveis de penalidade. Em São Paulo, a regulamentação do tema prevê que a alíquota do IPTU passe de 1% para 2% do valor venal a partir do primeiro ano de notificação, depois indo para 4%, e assim por diante, até o teto de 15%. Depois disso, o imóvel é passível de desapropriação. As regras determinam que, recebida a notificação, o proprietário do imóvel tem um ano para encontrar um uso para sua propriedade – a alíquota maior só passa a vigorar se esse prazo estoura e o dono não faz nada.

Entre especialistas em Direito Urbanístico, entretanto, o consenso é que a Prefeitura deve notificar os proprietários. Mas se eles devem pagar o imposto ou não, há dúvidas.

“A Prefeitura deve notificar esses imóveis”, diz a doutora em Direito Urbanístico da PUC-SP Daniela Libório. A advogada afirma que os proprietários deixaram seus imóveis ociosos, às vezes para a retenção especulativa, e que o instrumento não pode deixar de ser usado porque outros grupos, “que ocuparam justamente para chamar a atenção para o problema”, passaram a usá-los.

Para o vice-presidente da Comissão de Direito Urbanístico da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Pedro Augusto Machado Cortez, depois de notificado, o proprietário pode, na Justiça, tentar evitar a cobrança, pedindo a reintegração de posse caso não tenha feito isso antes. “A notificação deve ser feita se o imóvel estiver ocioso. Aí, cabe o dono mostrar que a propriedade não está sendo exercida.”

Movimentos. O coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, Guilherme Boulos, afirma ser favorável ao IPTU Progressivo. “Mas ele não pode ser usado de forma a instrumentar a ação de despejo de pessoas que ocupam imóveis ociosos.” A equipe de transição do prefeito eleito, João Doria (PSDB), informou que ele pretende atuar para resolver o impasse, buscando construir uma saída com os movimentos sociais, o Ministério Público e os proprietários.

Até setembro, 1.152 imóveis foram notificados

Balanço da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano mostra que, desde novembro de 2014, 1.152 imóveis da capital foram notificados para encontrar alguma destinação para escapar das regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo. A maioria – 637 locais – é de imóveis não utilizados: construções prontas e vazias.

No restante, 356 endereços notificados eram terrenos vazios, sem nenhuma edificação, e outros 153, imóveis cuja área construída é menor do que o mínimo que a legislação exige.

Do total, 597 endereços ficam na área da Operação Urbana Centro. Cerca de outros 100 estão situados na área da Operação Urbana Água Branca, zona oeste. A Prefeitura havia iniciado a notificação dos imóveis passíveis de aplicação da lei nas áreas de operações urbanas e na região central. O bairro da Mooca, por exemplo, tem cerca de 50 imóveis na relação. Ao todo, a Prefeitura já identificou outros 269 passíveis de notificação pela lei. /

3 PERGUNTAS PARA Karina Leitão, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo-USP

1. O IPTU Progressivo é capaz de dar destinação aos imóveis ociosos da cidade?

Sim, mas ele por si só não promove a justiça social.

2. O poder público deve entender que imóveis ocupados por movimentos sociais são locais ociosos? Não existe consenso. O Ministério Público entende que deve notificar o proprietário, mas melhor do que isso é o que está sendo discutido no novo plano de habitação, que prevê instrumentos de locação social nesses imóveis.

3. É correta a cobrança de IPTU Progressivo em imóveis invadidos por movimentos sociais? Não dá para afirmar isso, porque o problema é complexo em termos jurídicos. A Prefeitura não tem toda segurança jurídica para notificar. Se por um lado o proprietário não cumpre suas obrigações, por outro foi o movimento que deu a função social ao imóvel. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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