O prazo para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral antes das eleições municipais de 2020 termina nesta quarta-feira (06). Este ano, para evitar aglomerações e a propagação do novo coronavírus, o atendimento presencial aos eleitores foi suspenso e os serviços passaram a ser prestados pela internet. De acordo com informações da Agência Brasil, com o atendimento remoto é possível solicitar a primeira via do título, transferência de município, alteração de dados pessoais, mudar de local de votação por necessidade de facilitação de mobilidade e ainda, pedir revisão para a regularização de inscrição cancelada.
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No site da Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os eleitores encontram um passo a passo de cada procedimento de regularização, além de links que direcionam para os tribunais regionais eleitorais (TREs), para quem deseja efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.
Quem precisa regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral ainda pode emitir no site a Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). E o eleitor que não tem condições financeiras de pagar os débitos eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Este pedido de isenção deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser acessado no TRE , devendo ser incluído no campo “outros”.
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Eleitores que não votaram em eleições anteriores e não apresentaram uma justificativa para esta ausência, que não compareceram aos dias de trabalhos eleitorais ou que fizeram o alistamento eleitoral fora do prazo legal estão sujeitos ao pagamento de multas.
Suspensão de títulos cancelados
Devido a crise provocada pelo novo coronavírus, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida atinge o Paraná e mais 16 estados: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rondônia. Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
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Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada. Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
Plantão
Ainda conforme a Agência Brasil, o regime de plantão extraordinário, por causa da pandemia, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março. Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais foram suspensos por tempo indeterminado. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Já os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos retomados na segunda-feira (4), sendo vedados os atos presenciais.
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