Brasília – O prazo para o empregador recolher em dia a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do trabalhador doméstico, referente ao salário de fevereiro, termina na próxima segunda-feira (17).
Como os valores são referente ao mês passado, incidem sobre quantias anteriores ao reajuste do salário mínimo. Para quem ganhava até fevereiro de R$ 380 a R$ 868,29, a alíquota é de 20%, sendo 8% do empregado e 12% do empregador.
Para aqueles que receberam entre R$ 868,30 e R$ 1.447,14, a alíquota do empregado é de 9% e, para quem recebe até 2.894,28, de 11%. A Guia da Previdência Social (GPS) está disponível no página do ministério na internet. Quem não fizer o recolhimento da contribuição no prazo está sujeito à multa.
Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os trabalhadores domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e, seus dependentes, à pensão por morte.