A Receita Federal do Brasil informa que termina às 20 horas o prazo de entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2008, relativa ao ano-calendário de 2007. A declaração deve ser enviada pela internet, utilizando o formulário online disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. A falta de apresentação da declaração ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitam a pessoa jurídica à multa de R$ 200, valor que será emitido automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso.
A DSPJ – Inativas 2008 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2008 e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2008 até a data em que ocorreu a extinção ou outro desses eventos. Nesses casos, a DSPJ deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.