Brasília – O PPS entrou nesta segunda-feira (10) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança obrigatória da contribuição sindical. Segundo o presidente do partido, Roberto Freire, o imposto contraria a Constituição, o que justifica a extinção da cobrança.
"A constituição prevê a liberdade de organização e prevê que ninguém é obrigado a ser sindicalizado ou contribuir para associações sindicais. No caso, há uma compulsoriedade de contribuir para os sindicatos quando a Constituição assegura a liberdade de não se filiar a sindicatos, portanto não pode ser obrigado a isso", explicou Freire.
O presidente do PPS disse ainda esperar que o Supremo tome uma decisão sobre a questão em janeiro, quando os empregadores têm de pagar o imposto sindical patronal.
O fim da cobrança do imposto sindical foi suscitado por meio de uma emenda do deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF), que propunha a cobrança facultativa do tributo. A cobrança facultativa foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, mas derrubada no Plenário do Senado. Agora, o texto deverá voltar a Câmara, já que foi alterado na outra Casa.
Carvalho disse que tentará derrubar a mudança feita no Senado para que seja aprovado o texto votado na Câmara. "Ao mesmo tempo em que nós, na Câmara, lutaremos para que prevaleça a decisão anterior de acabar com esse imposto, vamos recorrer à Suprema Corte porque não sabemos se o governo jogará para as calendas a apreciação da matéria para, dessa maneira, fazer valer a contribuição", disse.
O texto foi aprovado no Senado em 29 de novembro. Na ocasião, os relatores da matéria, os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Paulo Paim (PT-RS) e Lúcia Vânia (PSDB-GO), retiraram do projeto a emenda de Carvalho.
Pelo acordo entre os senadores, no lugar do imposto, descontado anualmente na folha de pagamento dos trabalhadores, será criada a contribuição negocial, ainda em discussão entre as centrais sindicais e o Ministério do Trabalho. Enquanto a nova contribuição não é aprovada, porém, continua a valer a obrigatoriedade da contribuição sindical.
