O PPS deverá contestar quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) a nova portaria do Ministério da Justiça sobre classificação de programas de televisão. Publicada na semana passada, a portaria estabeleceu regras mais flexíveis para o processo de classificação da programação. Mas, na opinião do PPS foi mantido "o viés de censura". Em junho, o PPS tinha questionado no STF o texto anterior da portaria. Mas o relator da ação, ministro Eros Grau, decidiu arquivá-la. Ele entendeu que o tipo de ação utilizada pelo partido não era o adequado para contestar a portaria.

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A nova portaria prevê que as emissoras farão uma auto-classificação de seus programas. Pelo novo texto, as empresas terão de comunicar oficialmente a auto-classificação ao Ministério da Justiça. O ministério não fará mais uma prévia avaliação dos programas. Mas, durante 60 dias, o ministério monitorará a programação.

No caso de eventuais abusos, a emissora será advertida por duas vezes. Se essa providência não surtir efeito, o ministério mudará a classificação. Se mesmo assim os abusos persistirem, o fato será comunicado ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

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