Brasília – O Partido Progressista (PP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.407), com pedido de liminar, questionando a Lei Complementar 64/90, que regulamenta os casos de inelegibilidade de candidatos. A ação também contesta dispositivos da Resolução 21.608/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata dos requisitos para efetivação de candidatura.
A parte impugnada da LC 64 prevê a inelegibilidade de analfabetos e inalistáveis (inciso I, artigo 1.º). Já a resolução, no item questionado (artigo 28, incisos I e VII, e parágrafo 4.º), determina que o candidato deve comprovar sua escolaridade e, no caso de não ter a certidão, estabelece que declaração do próprio candidato pode suprir a ausência do certificado, facultando-se ao juiz eleitoral a aferição, por outros meios, da condição de alfabetizado.
O partido alega que nas eleições candidatos foram prejudicados pelas disposições contestadas, por terem sido considerados analfabetos após teste realizado por pessoa não especialista para tal verificação. O PP cita o exemplo de um candidato a vereador do município de Tanguá (RJ), eleito pelo povo, mas que, por ser considerado semi-analfabeto, teve sua candidatura cassada.